Disputas
O site www.luscioux.eu alberga uma plataforma tecnológica, concebida e gerida pelo Omnia Group Srl, que consiste numa loja virtual na qual são oferecidos e vendidos produtos e serviços e na qual são celebrados os respectivos contratos de compra. Se você apresentou uma reclamação sobre um contrato celebrado com a Luscioux - Omnia Group Srl, mas não foi possível resolvê-lo, lembre-se de que o serviço de resolução on-line de conflitos de consumo foi estabelecido por lei! Abaixo você encontrará um resumo das principais informações sobre resolução alternativa de disputas Para qualquer informação adicional, não hesite em contactar o Serviço de Apoio ao Cliente Luscioux.eu através dos meios e endereços indicados na secção "Contactos" deste site.
Noticias legais Resolução Alternativa de Litígios - RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (ADR) / RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ONLINE (ODR) A partir de 9 de janeiro de 2016, passaram a ser aplicáveis as disposições introduzidas pelo Decreto Legislativo de 6 de agosto de 2015, n. 130 e com o Regulamento da UE nº. 524/2013, referente à Resolução Alternativa de Litígios e Resolução de Litígios Online. O objetivo desta legislação é incentivar a resolução amigável de litígios entre profissionais e consumidores através de métodos alternativos, como a Resolução Alternativa de Litígios (chamada ADR) e a Resolução Online de Litígios (chamada ODR). Para o efeito, foi criada uma plataforma europeia de resolução de litígios online (denominada plataforma ODR), que pode ser consultada no seguinte endereço // ec.europa.eu/consumers/odr/. Através da plataforma ODR, os consumidores poderão conhecer a lista de organismos de RAL, encontrar o link para o site de cada um deles e iniciar um procedimento de resolução de litígios online relativo a um contrato celebrado online em que estejam envolvidos. No momento, Omnia Group srl não faz uso de nenhum órgão de ADR referido nos Artigos. 141-bis e ss. Código do Consumidor. Em qualquer caso, qualquer que seja o resultado do processo de resolução extrajudicial de litígios, estão reservados os seus direitos de contacto com o juiz ordinário e, se reunidas as condições, de promover a resolução extrajudicial de litígios relativos a questões de consumo relações através do recurso aos procedimentos referidos na Parte V, Título II-bis do Código do Consumidor. |